(Brasil) Reforma Tributária sobre o consumo: o que precisa ser feito

Por Michel Gradvohl , Sara Teixeira e Rodrigo Spada

A tributação sobre o consumo, no Brasil, é realizada por meio de cinco diferentes tributos: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Ao incidir sobre o fornecimento de produtos e serviços, onera praticamente todos os elos de todas as cadeias econômicas, representando relevante fator a ser considerado nas decisões de investimento e de planejamento tributário.

De suma importância para o erário, o valor dos recursos arrecadados com esse tipo de tributação foi, em 2020, equivalente a 13,42% do Produto Interno Bruto nacional, mais de um terço da carga tributária total brasileira.

Apesar de sua relevância e de termos sido um dos pioneiros em sua implantação, a tributação sobre o consumo em nosso país estagnou nos últimos 50 anos, sendo urgente sua ampla reforma, sobretudo em seis de seus principais aspectos, aos quais apresentamos nossas sugestões de reforma.

Leia o artigo completo de autoria do presidente da Febrafite, Rodrigo Spada, e dos Auditores Fiscais Michel Gradvohl (CE) e Sara Teixeira (MG), publicado nesta quinta-feira, dia 17, no site do Brasil de Fato: https://www.brasildefatomg.com.br/2021/06/17/artigo-reforma-tributaria-sobre-o-consumo-o-que-precisa-ser-feito

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