stá prestes a chegar o IVAucher, um programa de incentivo ao consumo nos setores do alojamento, restauração e cultura. Conheça em pormenor as regras e os passos a dar para beneficiar dos descontos.
Acumular para depois gastar. É este o mote do IVAucher, um programa de estímulo à economia que o Governo lança esta terça-feira para dinamizar os setores mais afetados pela pandemia. Todo o IVA do que gastar na restauração, alojamento e cultura entre junho e agosto será transformado em descontos a utilizar entre outubro e dezembro. Mas é necessária a adesão tanto do consumidor como do comerciante.
Quando vai começar? E quando se pode descontar?
De forma simplificada, o programa vai funcionar da seguinte forma: entre 1 de junho e 31 de agosto, ira acumular todo o IVA dos consumos realizados nos setores abrangidos desde que peça a fatura com o NIF (número de identificação fiscal) — o pagamento pode ser em numerário ou cartão. Em setembro, a Autoridade Tributária irá apurar o saldo que acumulou e comunicá-lo à empresa que operacionaliza o IVAucher.
Após fazer a sua adesão ao IVAucher (a qual pode ser feita durante todo o período do programa), poderá utilizar esse saldo entre 1 de outubro e 31 de dezembro com os cartões de pagamento que ligou à sua conta, descontando um máximo de 50% da fatura por compra, nos comerciantes que aderirem ao programa, dentro dos setores abrangidos. A expectativa do Governo é que a adesão ao IVAucher por parte dos comerciantes seja generalizada, tendo promovido o diálogo com os setores.
Que setores estão abrangidos?
Estão abrangidos os setores da restauração, alojamento e cultura (atividades artísticas e literárias, outras atividades culturais, livrarias e cinemas). Em concreto, no caso da restauração, estamos a falar de restaurantes, bares e cafés, incluindo as compras em plataformas eletrónica de entrega ao domicílio (Uber Eats, Glovo, etc). No caso do alojamento, são elegíveis hotéis, alojamento local, entre outros, incluindo as reservas feitas através de plataformas eletrónicas (Booking, AirBnb, etc). As reservas feitas através das agências de viagens não estão incluídas.
No caso da cultura, são elegíveis os vários tipos de espetáculos, as sessões de cinema, os festivais de verão e os livros, mas tem sempre de ter em atenção o CAE (Classificação de Atividades Económicas) do comerciante em causa. Por exemplo, um livro ou até um jornal adquirido numa livraria é elegível, mas se a mesma compra for feita num supermercado ou numa loja de cultura e produtos eletrónicos (FNAC, Worten, etc) não é elegível. Além de tudo isto, o próprio comerciante terá de aderir à plataforma IVAucher para que possa descontar o saldo de cada consumidor.
Qual o IVA que acumula em cada setor?
Os bens e serviços de cada setor abrangido têm um IVA diferente. No caso do alojamento, o IVA das estadias corresponde a 6% do valor total da fatura. No caso da restauração, o IVA varia entre a taxa reduzida de 6%, a taxa intermédia de 13% e a taxa máxima de 23% consoante o tipo de alimento e de bebida. No caso da cultura, o IVA também é de 6% na maioria dos espetáculos.
Como aderir ao IVAucher?
A fase de acumular o IVA é simples dado que só necessita de dar o NIF — independentemente de aderir ao IVAucher ou não, este valor é registado para si –, mas o mecanismo fica mais complexo a partir de outubro quando terá de beneficiar do desconto. O primeiro passo, o qual poderá ser feito até 31 de dezembro, é aderir ao IVAucher em si, existindo neste momento duas formas de o fazer.
A primeira é a adesão online através do website (www.ivaucher.pt, o qual deverá estar disponível em breve) ou da aplicação móvel do IVAucher, a ser disponibilizada em breve. A adesão começa numa destas duas plataformas e depois o processo é automaticamente redirecionado para o Portal das Finanças para que seja validado o NIF. Além disso, terá de “ligar” o cartão de pagamento (incluindo cartões de refeição, cartões de crédito, cartões de débito e cartões internacionais) à sua “conta”.
A segunda é a adesão presencial disponível nos 3.000 pontos de venda (tabacarias ou papelarias) da Pagaqui — a empresa que ganhou o concurso público para a implementação do IVAucher — através da leitura do cartão de cidadão (com um leitor de cartões) e do cartão bancário que quer associar à sua “conta”. No futuro poderá haver mais métodos de adesão, mas estes são os previstos neste momento.
Onde utilizar o desconto?
Feita a adesão, o consumidor está pronto para utilizar o desconto nos setores abrangidos, mas terá de ter em atenção se o comerciante escolhido aderiu também ao IVAucher, os quais vão estar identificados com um selo (não é obrigatório tê-lo pelo que na dúvida o melhor é perguntar). A expectativa do Governo é que até outubro a maior parte dos comerciantes adira uma vez que o programa não tem custos acrescidos e que poderão beneficiar de um estímulo no consumo dos bens e serviços que disponibilizam.
Como utilizar o desconto?
Escolhido um comerciante que tenha aderido ao IVAucher, há duas hipóteses: é feito o pagamento através de um terminal de operadores aderentes ou terá de utilizar a app do IVAucher onde terá de confirmar a operação. Nesta fase de utilização do benefício será sempre necessário efetuar a compra com o cartão de pagamento associado (não é possível pagar em numerário como na fase de acumulação).
Na primeira hipótese, o pagamento é feito através de um cartão bancário (um dos que associou à sua conta) num terminal de pagamento automático, sendo que para já apenas a rede Pagaqui ou Viva Wallet — cuja quota de mercado é reduzida entre os comerciantes — é que aderiu. Porém, a expectativa do Governo é que haja outros operadores, nomeadamente a SIBS (dona do Multibanco e do MBWay), que tem a maior quota de mercado, a aderirem ao IVAucher uma vez que a plataforma está aberta a todos os operadores. No caso de querer utilizar o desconto através de um terminal de um operador aderente, basta inserir o cartão de pagamento associado à sua “conta” IVAucher e responder que “sim” quando o terminal perguntar se pretende utilizar o saldo ou não.
No caso de o pagamento ser feito através de um operador não aderente, o consumidor terá de comunicar o seu NIF e a intenção de utilizar o saldo do IVAucher ao comerciante. O estabelecimento tem de se registar no portal IVAucher ou atualizar o software de faturação com acesso à internet e introduzir a operação em causa. Depois o consumidor recebe uma notificação na app IVAucher e terá de confirmar a operação, sendo efetuado o desconto. O valor remanescente tem de ser pago com o cartão de pagamento associado à “conta” IVAucher.
Posso pagar uma conta com o saldo do IVAucher?
Na sua totalidade, não. No máximo, o desconto será de 50%. Um exemplo prático: se tiver no saldo 30 euros e for comprar um livro de 10 euros a uma livraria aderente do IVAucher, o desconto será no máximo de 5 euros. Os restantes 25 euros terá de descontar noutras compras seguintes. O desconto não é automático pelo que poderá escolher exatamente onde o quer gastar.
Como consultar o saldo?
Poderá consultar o seu saldo acumulado de IVA já desde 1 de junho na aplicação do e-fatura, a mesma em que pode validar as suas faturas para efeitos do IRS. Posteriormente, haverá uma aplicação específica do IVAucher, a qual será útil na fase de utilização do benefício, onde constará o saldo e os cartões de pagamento associados e onde receberá a notificação que terá de confirmar nas operações realizadas fora dos operadores de pagamento aderentes.
O saldo poderá ser consultado em tempo real, mas poderá haver um desfasamento caso a comunicação seja feita ao fisco por parte do comerciante. No caso de ser o próprio consumidor a comunicar a fatura através da app e-fatura ou do código QR, o saldo é provisório mas fica imediatamente atualizado. O saldo definitivo só será apurado pela Autoridade Tributária em setembro.
O que acontece caso não utilize todo o saldo?
Poderá chegar ao fim de dezembro sem gastar o saldo acumulado ou mesmo não querer utilizá-lo. Nesse caso, essas faturas irão contar para a dedução em IRS de 15% do IVA suportado na aquisição de restauração e alojamento (a cultura não está incluída neste benefício fiscal), a qual foi criada para combater a evasão fiscal e promover o uso do NIF nas faturas. Da mesma forma, todas as faturas relativas ao IVA acumulado que for gasto no IVAucher não serão elegíveis para esta dedução ao nível do IRS no próximo ano.
O fisco terá acesso à minha conta bancária?
Não, segundo o Ministério das Finanças, que garante que não haverá troca de informação além da comunicação do saldo acumulado e do NIF, o qual será associado ao cartão bancário. Houve a preocupação por parte do Governo de não incluir a Autoridade Tributária em nenhum aspeto além do necessário, através do e-fatura e do NIF, cabendo à Pagaqui a intermediação com o consumidor e o comerciante. “Os dados são absolutamente protegidos“, garante o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.